Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 2ª RELATORIA
Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
   

1. Processo nº:9438/2021
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 10552/2020.
3. Responsável(eis):VICENTE ABREU FARIAS - CPF: 32032528134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:VICENTE ABREU FARIAS
6. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS
7. Distribuição:2ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES

9. DESPACHO Nº 293/2022-RELT2

9.1 Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. Vicente Abreu Farias – Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo do Tocantins, em face do Resolução nº 813/2021 – TCE/TO - Pleno, exarada nos autos de nº 10552/2020 -  Monitoramento do Portal da Transparência.

9.2 A modalidade de recurso manejada pelo recorrente se mostra adequada, pois a Resolução recorrida é decorrente de matéria apreciada pelo Tribunal Pleno, sendo cabível, portanto, o pedido de reconsideração, consoante disposto no artigo 48 da Lei nº 1.284/2001.

9.3. Assim, recebo o recurso por ser próprio e tempestivo, em seu efeito suspensivo, nos termos dos arts. 48 a 51 da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 232/236 do Regimento Interno do TCE/TO, e em conformidade com a Certidão de Tempestividade n° 3288/2021 da Secretaria do Pleno.

9.4. Encaminhe-se os presentes autos à Coordenadoria do Protocolo Geral - COPRO, para que seja anexado aos Autos 10552/2020 (autos principais), tendo em vista a conectividade que possuem.

9.5. Após, considerando o teor das razões recursais constantes dos autos, em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea “a”, determino a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações.

9.6. Após, volvam-se conclusos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de março de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 15/03/2022 às 17:00:28
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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