TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 2ª RELATORIA Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES |
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1. Processo nº: 9438/2021
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
2.PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 10552/2020.3. Responsável(eis): VICENTE ABREU FARIAS - CPF: 32032528134 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: VICENTE ABREU FARIAS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO DO TOCANTINS 7. Distribuição: 2ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
9. DESPACHO Nº 293/2022-RELT2
9.1 Trata-se de Pedido de Reconsideração interposto pelo Sr. Vicente Abreu Farias – Presidente da Câmara Municipal de Sítio Novo do Tocantins, em face do Resolução nº 813/2021 – TCE/TO - Pleno, exarada nos autos de nº 10552/2020 - Monitoramento do Portal da Transparência.
9.2 A modalidade de recurso manejada pelo recorrente se mostra adequada, pois a Resolução recorrida é decorrente de matéria apreciada pelo Tribunal Pleno, sendo cabível, portanto, o pedido de reconsideração, consoante disposto no artigo 48 da Lei nº 1.284/2001.
9.3. Assim, recebo o recurso por ser próprio e tempestivo, em seu efeito suspensivo, nos termos dos arts. 48 a 51 da Lei nº 1.284/2001 c/c art. 232/236 do Regimento Interno do TCE/TO, e em conformidade com a Certidão de Tempestividade n° 3288/2021 da Secretaria do Pleno.
9.4. Encaminhe-se os presentes autos à Coordenadoria do Protocolo Geral - COPRO, para que seja anexado aos Autos 10552/2020 (autos principais), tendo em vista a conectividade que possuem.
9.5. Após, considerando o teor das razões recursais constantes dos autos, em consonância com o que dispõem os arts. 196, inciso III e 199, incisos I e II, alínea “a”, determino a remessa do processo à Coordenadoria de Recursos, ato contínuo, ao Ministério Público de Contas, para as respectivas manifestações.
9.6. Após, volvam-se conclusos.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 2ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 15 do mês de março de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: ANDRE LUIZ DE MATOS GONCALVES, CONSELHEIRO (A), em 15/03/2022 às 17:00:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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